Reforma tributária no rádio: emissoras decidem até 30/09
Emissoras no Simples Nacional têm até quarta (30/09) para optar entre Simples Puro e Híbrido. A escolha define o caixa do rádio em 2027.
A reforma tributária no rádio tem data de corte: 30 de setembro de 2026, quarta-feira. Emissoras enquadradas no Simples Nacional precisam escolher até lá entre o Simples Puro e o Simples Híbrido. A decisão não muda o que elas cobram pelo spot — muda o que sobra no caixa em 2027.
O que aconteceu
A Abert divulgou nota orientativa sobre a entrada do IBS e CBS na sistemática do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Segundo o Sindiradio, que reproduziu a orientação da entidade, emissoras no Simples têm até 30 de setembro para optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular.
São dois caminhos. No Simples Puro, IBS e CBS continuam dentro do DAS, com carga zero e sem apuração de créditos nas aquisições. No Simples Híbrido, os dois tributos saem do Simples e passam ao regime regular, o que abre o pedido de ressarcimento dos créditos gerados em compras como energia elétrica, telecomunicações, serviços de informática e contabilidade.
A escolha feita até 30/09 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027, conforme o Tudo Rádio. A próxima janela para trocar de enquadramento só abre em março de 2027.
Por que a reforma tributária no rádio importa agora
O pano de fundo é a imunidade. A Lei Complementar nº 214/2025, no artigo 9º, inciso VI, estabelece que "o serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita é imune ao IBS e à CBS", como registrou A Crítica em 25/09/2026.
Traduzindo: a emissora não cobra o tributo na venda, mas paga IBS e CBS embutidos em tudo que compra para ir ao ar. No Simples Puro esse valor vira custo. No Simples Híbrido, vira crédito recuperável.
A Abert ressalva que empresas com receitas relevantes fora da publicidade precisam de "uma análise mais aprofundada para avaliar as vantagens e desvantagens dessa opção", e recomenda consultar a assessoria contábil antes de decidir. A substituição de ICMS e ISS pelo IBS só se encerra em 2033.
Olho aberto pra semana
Para a agência que já está montando plano de mídia de 2027, o ponto prático é a tabela. Emissora que recupera crédito tem folga de margem por inserção; emissora que não recupera carrega o imposto no custo do inventário de rádio. Dois veículos da mesma praça podem chegar a janeiro com estruturas de preço diferentes pelo mesmo motivo fiscal.
Vale perguntar ao comercial das emissoras da sua praça qual enquadramento elas escolheram — a resposta antecipa quem terá margem para negociar bônus e pacotes no primeiro semestre. Quem acompanha monetização de rádio digital já viu o setor abrir novas linhas de receita; agora o movimento é do lado do custo.