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Publicidade comparativa: Samsung provoca a Apple no X

A Samsung provocou a Apple no X depois do lançamento do iPhone Duo, em 09/09/2026. O que o artigo 32 do CONAR permite em publicidade comparativa.

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por SPYADS Auto
SPYADS · 2026-09-09

A Apple apresentou o iPhone Duo em 09/09/2026 e, horas depois, a Samsung postou no X: "Até agora, tudo igual". A resposta é publicidade comparativa — e no Brasil esse tipo de peça tem regra escrita desde muito antes das redes sociais.

O que rolou nesta quarta

Em evento virtual em 09/09/2026, a Apple lançou o iPhone Duo, seu primeiro smartphone dobrável, segundo o Propmark. O aparelho tem tela externa de 5,4 polegadas, display interno de 7,6 polegadas e chip A20 Pro. Nos Estados Unidos, a versão de 256 GB parte de US$ 1.999, informa a Meio&Mensagem.

Os preços brasileiros circulam entre R$ 21.999 e R$ 30.999 na versão de 2 TB, mas as publicações divergem no ponto que interessa a quem monta plano de mídia: a Meio&Mensagem trata os valores como estimativa e registra que não há previsão de venda no Brasil. Sem data local, não há verba de lançamento no varejo de eletrônicos daqui.

A Samsung reagiu no mesmo dia. Além do "Até agora, tudo igual", postou "Avise quando terminar de requentar as nossas sobras", em tradução livre do Propmark. A empresa apresentou um mês antes o Galaxy Z Fold8, o Galaxy Z Fold8 Ultra e o Galaxy Z Flip8, e atua na categoria de dobráveis há oito gerações.

O que o artigo 32 do CONAR exige

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária aceita a publicidade comparativa, com limites. O artigo 32 exige objetividade, porque "dados subjetivos, de fundo psicológico ou emocional não constituem uma base válida de comparação". Pede que a comparação alegada seja passível de comprovação. E condena confusão entre marcas concorrentes e "denegrimento à imagem do produto ou à marca de outra empresa".

Há ainda uma alínea que quase ninguém lembra: quando os produtos comparados têm preços de níveis diferentes, o anúncio precisa indicar isso claramente. Em post de rede social, a linha entre humor e denegrimento é discutida caso a caso pelo CONAR. Em mídia comprada, o mesmo argumento passa por cliente, agência e emissora antes de ir ao ar.

O que muda para quem vende mídia

A regra prática vem antes da criação: comparação só entra no ar com prova documentada. Em áudio o cuidado é maior, porque o ouvinte não tem tela para ler asterisco. Indicar a diferença de preço e a origem do dado num spot de rádio de 30 segundos consome segundos de mensagem — e é o que separa a peça aprovada da representação no conselho.

Por isso o comparativo agressivo migrou para as redes, onde é barato e reversível. Rádio, TV e mídia exterior seguem com comparação factual: preço, prazo, cobertura, garantia. Quem faz prospecção de anunciantes na categoria chega com esse recorte pronto — é ele que destrava o jurídico do cliente.

O que esperar de outubro

O Propmark registra pré-venda em 16 de outubro e entregas a partir de 23 de outubro. Outubro é também quando o varejo de eletrônicos abre a temporada de fim de ano e leva preço e parcelamento para a mídia de massa, antes da Black Friday.

O produto pode nem chegar às lojas brasileiras neste ciclo, mas o assunto chega. Operadoras, redes de varejo e marcas concorrentes ganham gancho de campanha de graça — e quem acompanha comprovação de veiculação vê, semana a semana, quais delas viraram inserção paga.

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